Título: |
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LEI Nº 17.647 24/09/2021 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Reconhece as atividades religiosas e locais de culto como serviços essenciais no Município de São Paulo, e dá outras providências. |
Publicação: |
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DOC 25/09/2021 p. 1 c. 2-3 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 410/2020 (ver documento) |
Autor(es): |
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Rinaldi Digilio; André Santos; Atílio Francisco; Aurélio Nomura; Camilo Cristófaro; Carlos Bezerra Jr; Delegado Palumbo; Edir Sales; Eduardo Tuma; Eliseu Gabriel; Ely Teruel; Fabio Riva; Felipe Becari; Fernando Holiday; Gilberto Nascimento; Gilberto Natalini; Isac Felix; João Jorge; Marcelo Messias; Marlon Luz; Noemi Nonato; Patrícia Bezerra; Reis; Ricardo Nunes; Rodrigo Goulart; Rute Costa; Sandra Santana; Sandra Tadeu; Sansão Pereira; Sonaira Fernandes; Souza Santos; Thammy Miranda; Zé Turin |
Indexação: |
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Reconhecimento - Atividade essencial - Templo - Igreja - Culto religioso - Situação de emergência - Calamidade pública - Doença epidêmica - Pandemia - Entidade religiosa - Protocolo sanitário - Atendimento presencial - Público - Funcionamento - Prevenção - Limite - Percentual - Dano - Riscos - Controle - Saúde pública - Termo de Compromisso - Termo de Cooperação - CMSP - Prefeitura Municipal |